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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14251, de 2008

Nº 14251/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.251, DE 19.11.08 (D.O. DE 24.11.08)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Crio - ASSOCRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Amigos do Crio - ASSOCRIO, organização da sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ferreira Aragão

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