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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14250, de 2008

Nº 14250/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.250, DE 19.11.08 (D.O. DE 24.11.08)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Caverna de Adulão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Caverna de Adulão, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

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