Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14249, de 2008

Nº 14249/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 14.249, DE 19.11.08 (D.O. DE 24.11.08)

Considera de Utilidade Pública o Centro de Articulação e Apoio às Creches, com sede e foro na cidade de Fortaleza-CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio às Creches, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, situada na Rua Pedro Borges, nº 33, Centro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Rachel Marques

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.