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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14248, de 2008

Nº 14248/2008

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LEI Nº 248, DE 19.11.08 (D.O. DE 24.11.08)

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Feira de Agricultura Familiar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará a Feira de Agricultura Familiar.
Art. 2.
A Feira de Agricultura Familiar será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

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