Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14247, de 2008
Nº 14247/2008
LEI N° 14.247, DE 19.11.08 (D. O.24.11.08)
Altera o percentual de arrecadação do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, destinado à Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Destina-se parte da arrecadação das custas judiciais à Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, em percentual de 12% (doze por cento) sobre o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FERMOJU, cujos valores serão recolhidos diretamente na conta do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública-Geral do Estado do Ceará, criado pela Lei nº 13.180, de 26 de dezembro de 2001.
PALÀCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará.
Iniciativa Poder Judiciário