Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14245, de 2008
Nº 14245/2008
LEI Nº 14.245, DE 19.11.08 (D.O. DE 21.11.08)
Autoriza a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 19 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO I
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000206 CRÉDITO ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria: 02000000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 02100001 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
01.128.666 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - TCE
22003 Apoio a Realização e Promoção de Eventos para o Controle Externo
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 25.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total da Secretaria: 25.000,00
Total da Solicitação: 25.000,00
ANEXO II
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF
SOLICITAÇÃO Nº 00000207 ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria: 02000000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Unid. Orçamentária: 02100001 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Região Grupo de Despesa Fonte Tipo Valor
01.128.666 MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - TCE
20319 Capacitação de Servidor
22 ESTADO DO CEARÁ OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 25.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 25.000,00
Total da Secretaria: 25.000,00
Total da Solicitação: 25.000,00