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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14238, de 2009

Nº 14238/2009

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.238, DE 20.04.09 (D.O. DE 23.04.09)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR ESTRELA GUIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Estrela Guia, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Coronel Bastos n.° 47, Bairro Paupina, Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Fernando Hugo

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