Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14230, de 2008
Nº 14230/2008
LEI Nº 14.230, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)
Dispõe sobre o Dia Estadual do Excepcional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Excepcional, a ser celebrado anualmente, no dia 22 do mês de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual do Excepcional integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda