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Lei Estadual do Ceará nº 14230, de 2008

Nº 14230/2008

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LEI Nº 14.230, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

Dispõe sobre o Dia Estadual do Excepcional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Excepcional, a ser celebrado anualmente, no dia 22 do mês de agosto.
Art. 2.
O Dia Estadual do Excepcional integrará o Calendário Oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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