Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14222, de 2008
Nº 14222/2008
LEI Nº 14.222, DE 22.10.08 (D.O. DE 28.10.08)
Estende a Gratificação de Incentivo ao Trabalho com Qualidade — GITQ, aos Bombeiros Militares com exercício das funções de atendimento de Emergência Pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de outubro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo