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Lei Estadual do Ceará nº 14221, de 2008

Nº 14221/2008

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 14.221, DE 22.10.08 (D.O. DE 28.10.08)

Acrescenta o § 4° ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, altera os anexos II e III e inclui os anexos VII e VIII na Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido ao art. 1° da Lei n° 14.180, de 30 de julho de 2008, o § 4°, com a seguinte redação:

“Art. 1° ...

§ 4ºA revisão geral de que trata esta Lei aplica-se aos empregados públicos das Empresas Públicas Estaduais, no mesmo índice único e geral de 6,13 % (seis vírgula treze por cento)." (NR).
Art. 2.
Ficam alterados os anexos II e III a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008 , na forma dos anexos I e II desta Lei.
Parágrafo únicoOs valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo ficam revistos na forma do art. 1° e seu parágrafo único da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.

Os valores vencimentais dos cargos comissionados/funções de confiança constantes da Tabela Vencimental do anexo referido no caput deste artigo fica revista na forma do caput do art. 1° da Lei n° 14.181, de 30 de julho de 2008.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1° de julho de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Anexo I a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.221, de 22 de outubro de 2008.

Tabela dos Cargos e funções comissionadas da Agência de

Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI

SímboloA partir de 1º.07.2008
40 horas
CCDA – I7.437,40
CCDA – II5.578,11
FCDA – I4.663,58
FCDA – II4.080,63

Anexo II a que se refere o art. 1° Lei n° 14.221, de 22 de outubro de 2008.

Tabela dos Cargos e funções comissionadas da Agência Reguladora de

Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE

SímboloA partir de 1º.07.2008
40 horas

CCR I

CCR II7.388,04
FCR2.142,58

Anexo III a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.221, de 22 de outubro de 2008.

<![if !supportLists]>1. <![endif]>Tabela dos Cargos e funções comissionadas do Instituto de Pesquisa e

Estratégia Econômica do Estado de Ceará - IPECE

Símbolo
A partir de 1º/07/2008
40 horas
IPECE I8.691,79
IPECE II6.518,85
IPECE III5.070,23
IPECE IV3.027,64

Anexo IV, a que se refere o art. 1° da Lei n° 14.221, de 22 de outubro de 2008.

Tabela dos Cargos e Funções Comissionadas da Agência do

Desenvolvimento do Estado do Ceará – ADECE

SímboloA partir de 1º.07.2008
40 horas
ADECE I8.386,39
ADECE II6.327,47
ADECE III4.239,89
ADECE IV3.391,91

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