Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14215, de 2008
Nº 14215/2008
LEI Nº 14.215, DE 03.10.08 (D.O. DE 08.10.08)
Institui o Programa Estadual de Apoio à Vítima de Violência e o Centro de Referência e Apoio à Vítima de Violência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II - identificar os efeitos traumáticos provenientes da violência sofrida pelas vítimas e por seus familiares;
IV - realizar estudos sobre as causas da violência que servirão para subsidiar a execução das políticas públicas de Combate à Violência;
V - realizar levantamentos estatísticos e manter banco de dados sobre o acompanhamento dos casos de vítimas de violência;
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo