Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14214, de 2008
Nº 14214/2008
LEI Nº 14.214, DE 03.10.08 (D.O. DE 08.10.08)
Dispõe sobre a criação de cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o Ficam extintos 15 (quinze) cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, sendo 4 (quatro) símbolo DAS-2, 10 (dez) símbolo DAS-3 e 1 (um) símbolo DAS-6.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo