Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14213, de 2008
Nº 14213/2008
LEI Nº 14.213, DE 03.10.08 (D.O. DE 08.10.08)
Autoriza o pagamento de contribuição aos Conselhos Nacionais de Secretários de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2008.
Francisco José Pinheiro
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Poder Executivo