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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14213, de 2008

Nº 14213/2008

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Art. 1.
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LEI Nº 14.213, DE 03.10.08 (D.O. DE 08.10.08)

Autoriza o pagamento de contribuição aos Conselhos Nacionais de Secretários de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
o Fica autorizado o pagamento de contribuição, por parte das Secretarias de Estado, aos Conselhos Nacionais de Secretários de Estado.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de outubro de 2008.

Francisco José Pinheiro

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Poder Executivo

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