Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14212, de 2008
Nº 14212/2008
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.212, DE 25.09.08 (D.O. DE 30.09.08)
Autoriza a transferência, sem ônus, de imóvel pertencente ao Departamento de Edificações e Rodovias, para o patrimônio do Estado do Ceará, para fins de construção do fórum da Comarca de Mombaça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo