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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14209, de 2008

Nº 14209/2008

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LEI Nº 14.209, DE 25.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

Denomina Patativa do Assaré a Rodovia Estadual que liga a localidade de Aratama à cidade de Assaré, CE 176, no Município de Assaré - Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Patativa do Assaré a Rodovia Estadual que liga a localidade de Aratama à cidade de Assaré, CE 176, com extensão de 21Km, no Município de Assaré - Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2008.

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Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sineval Roque

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