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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14205, de 2008

Nº 14205/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Institui, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Dia do Cerimonialista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 29 do mês de outubro como o Dia do Cerimonialista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Francisco Caminha

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