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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14204, de 2008

Nº 14204/2008

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LEI Nº 14.204, DE 16.09.08 (D.O. DE 30.09.08)

Dispõe sobre a inclusão do Seminário Nordestino de Pecuária – PECNORDESTE, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Seminário Nordestino de Pecuária - PECNORDESTE, realizado anualmente, no mês de junho, na cidade de Fortaleza-CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Neto Nunes

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