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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14196, de 2008

Nº 14196/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional do Cariri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Hospital Regional do Cariri Monsenhor Murilo de Sá Barreto o Hospital Regional a ser localizado no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Welington Landim

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