Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14195, de 2008
Nº 14195/2008
LEI Nº 14.195, DE 30.07.08 (D.O. DE 12.08.08)
Torna obrigatória a afixação de cartazes em terminais rodoviários de todo o Estado do Ceará, relativos a transportes, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Teo Menezes