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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14195, de 2008

Nº 14195/2008

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LEI Nº 14.195, DE 30.07.08 (D.O. DE 12.08.08)

Torna obrigatória a afixação de cartazes em terminais rodoviários de todo o Estado do Ceará, relativos a transportes, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigado, a afixação de cartazes em todos os guichês de venda de passagens dos terminais rodoviários, contendo os termos relativos a transporte constantes do Capítulo X da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
§ 1ºAs empresas serão responsáveis pela afixação de cartazes de que se refere esta Lei.
§ 2ºOs cartazes, de que trata o caput, deverão ser afixados de forma visível ao público.
Art. 2.
As empresas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação para cumprirem o que determina o art.1º desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Teo Menezes

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