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Lei Estadual do Ceará nº 14180, de 2008

Nº 14180/2008

Ver fonte oficial 8 artigos

LEI N° 14.180, DE 30.07.08 (D.O. DE 31.07.08)

Promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e dos militares estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O vencimento base dos servidores públicos estaduais civis do Quadro I – Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e dos militares estaduais, fica revisto em índice único e geral, no percentual de 6,13% (seis vírgula treze por cento), a partir de 1º de julho de 2008, na forma dos anexos I a XIX e das demais disposições desta Lei.
§ 1ºOs valores das demais parcelas remuneratórias não indicadas nos anexos desta Lei ficam revistos no mesmo índice único e geral de 6,13% (seis vírgula treze por cento), salvo quanto às vantagens financeiras que dependam de previsão para a alteração de seus valores.
§ 2ºA revisão geral de que trata esta Lei aplica-se aos professores contratados de acordo com a Lei Complementar nº. 14, de 15 de setembro de 1999, bem como aos professores contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº. 22, de 24 de julho de 2000.
§ 3ºPara o Grupo Magistério Superior – MAS, o índice de revisão geral previsto nesta Lei está incluso no percentual estipulado no inciso I do art. 27 da Lei nº . 14.116, de 26 de maio de 2008, na forma desse dispositivo legal.
§ 4ºA revisão geral de que trata esta Lei aplica-se aos empregados públicos das Empresas Públicas Estaduais, no mesmo índice único e geral de 6,13 % (seis vírgula treze por cento).(acrescido pela Lei n.º 14.221, de 2008)
Art. 2.
O benefício da pensão por morte e os proventos dos servidores públicos civis aposentados do Poder Executivo, inclusive das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e dos militares estaduais da reserva e reformados ficam revistos no mesmo índice único e geral aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo aplica-se:

I - às pensões concedidas pelo Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, nos casos em que o instituidor da pensão tenha falecido em data igual ou posterior a 1º de janeiro de 2004, e;

II - às aposentadorias concedidas pelo Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC a partir de 1º de janeiro de 2004, cujo beneficiário tenha implementado as condições para a inatividade a partir daquela data.

Art. 3.
O índice da revisão geral de que trata esta Lei aplica-se:

I - aos valores constantes do anexo único do Decreto nº. 24.338, de 16 de janeiro de 1997, editado com base na Lei nº. 12.098, de 5 de maio de 1993, alterada pela Lei nº. 12.656, de 26 de dezembro de 1996;

II - ao valor do auxílio mensal de que trata o inciso II do art. 9º da Lei nº. 13.326, de 15 de julho de 2003.

Art. 4.
Não se aplica o disposto nesta Lei:
I aos servidores ativos e inativos e aos pensionistas que percebam o valor da remuneração mínima dos servidores públicos ativos e inativos e de seus pensionistas da Administração direta, autárquica e fundacional;

II - aos servidores inativos e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos pelo Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, com proventos e pensões recompostos ao valor do salário mínimo nacional, na forma do §2º do art. 331 da Constituição do Estado do Ceará, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 55, de 22 de dezembro de 2003.

Art. 5.
Incluídas todas as gratificações e vantagens, exceto o adicional de férias, a maior remuneração dos militares estaduais e dos servidores públicos civis, ativos e inativos e seus pensionistas, do Poder Executivo, não poderá ultrapassar a quantia correspondente ao subsídio mensal do Governador, ressalvadas as exceções constitucionalmente previstas.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de julho de 2008.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALACIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Anexo I a que se refere o art.1º da Lei nº de de de 2008

Tabelas vencimentais dos cargos de carreira, inerentes aos

Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo

e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior - ANS

RefA partir de 01/07/2008
30 horas40 horas
ADOANSADOANS
1 176,79616,01247,50862,40
2 185,63646,80259,86905,52
3 194,92679,14272,86950,80
4 204,65713,11286,50998,34
5 214,87748,77300,851.048,26
6 225,63786,20315,871.100,68
7 236,89825,52331,671.155,72
8 248,76866,81348,271.213,52
9 261,20910,16365,671.274,21
10 274,26955,64383,981.337,91
11 287,981.003,43403,181.404,82
12 302,391.053,62423,361.475,06
13 317,501.106,29444,501.548,79
14 333,391.161,60466,741.626,25
15 350,061.219,68490,071.707,55
16 367,561.280,67514,561.792,94
17 385,941.344,71540,311.882,58
18 405,241.411,93567,341.976,70
19 425,501.482,53595,712.075,53
20 446,781.556,65625,502.179,32
21 469,121.634,49656,772.288,28
22 492,571.716,23689,612.402,70
23 517,201.802,01724,082.522,84
24 543,071.892,14760,282.648,98
25 570,231.986,75798,312.781,46
26 598,742.086,09838,242.920,51
27 628,672.190,40880,143.066,55
28 660,102.299,91924,153.219,86
29 693,102.414,90970,363.380,88
30 727,752.535,651.018,863.549,91
31 764,151.069,80
32 802,351.123,29
33 842,451.179,43
34 884,581.238,41
35 928,811.300,36
36 975,251.365,34
37 1.024,021.433,60
38 1.075,201.505,29
39 1.128,961.580,56
40 1.185,431.659,59
Professor do Ensino Superior (ANS) 12 hs476,36

Anexo II a que se refere o art.1º da Lei nº de de de 2008

Tabelas Vencimentais dos cargos de carreira, inerentes aos

Grupos Ocupacionais Atividades Auxiliares de Saúde - ATS

e Serviços Especializados de Saúde -SES

RefA partir de 01/ 07/2008
30 horas20 horas
ATS SES
1 183,86616,01
2 191,21646,80
3 198,86679,14
4 206,82713,11
5 215,09748,77
6 223,70786,20
7 232,64825,52
8 241,96866,81
9 251,62910,16
10 261,68955,64
11 272,141.003,43
12 283,041.053,62
13 294,341.106,29
14 306,121.161,60
15 318,361.219,68
16 331,091.280,67
17 344,361.344,71
18 358,101.411,93
19 372,431.482,53
20 387,341.556,65
21 402,821.634,49
22 418,941.716,23
23 435,671.802,01
24 453,121.892,14
25 471,241.986,75
26 490,082.086,09
27 509,692.190,40
28 530,082.299,91
29 551,282.414,90
30 573,322.535,65
31 596,24
32 620,10
33 644,90
34 670,68
35 697,53
36 725,41
37 754,44
38 784,60
39 815,99
40 848,63

Anexo III a que se refere o art.1º da Lei nº de de de 2008

Tabelas Vencimentais do Grupo Ocupacional

Atividade de Defensoria Pública - ADP

CargoClasse A partir de 01/07/2008
Venc.GADTotal
Defensor PúblicoSubstituto396,544.265,844.662,39
Defensor Público1ª Entrância396,544.265,844.662,39
Defensor Público2ª Entrância440,604.739,835.180,43
Defensor Público3ª Entrância489,545.266,505.756,03
Defensor PúblicoEntrância Especial543,935.851,676.395,60
Defensor Público2ª Grau de Jurisdição604,386.501,857.106,23

Anexo IV a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2008

Tabelas Vencimentais do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciaria - APJ

40 horasClasseA partir de 01/07/2008
Cargo / FunçãoValor Subsídio
Perito Criminal Auxiliar1ª1.611,05
Perito Criminal Auxiliar2ª1.772,16
Perito Criminal Auxiliar3ª1.949,37
Perito Criminal Auxiliar4ª2.144,31
Auxiliar de Perícia1ª1.611,05
Auxiliar de Perícia2ª1.772,16
Auxiliar de Perícia3ª1.949,37
Auxiliar de Perícia4ª2.144,31
Escrivão de Polícia1ª1.804,21
Escrivão de Polícia2ª1.984,63
Escrivão de Polícia3ª2.183,09
Escrivão de PolíciaEspecial2.401,40
Inspetor de Polícia Civil1ª1.804,21
Inspetor de Polícia Civil2ª1.984,63
Inspetor de Polícia Civil3ª2.183,09
Inspetor de Polícia CivilEspecial2.401,40
Operador de Telecomunicações Policiais1.880,11
Técnico de Telecomunicações Policiais2.102,19
Perito Criminalista1ª3.193,90
Perito Criminalista2ª3.976,46
Perito Criminalista3ª5.132,90
Perito CriminalistaEspecial5.711,46
Perito Legista1ª3.193,90
Perito Legista2ª3.976,46
Perito Legista3ª5.132,90
Perito LegistaEspecial5.711,46
Professor da Academia de Polícia Civil1ª2.146,40
Professor da Academia de Polícia Civil2ª2.278,08
Professor da Academia de Polícia Civil3ª2.388,31

Anexo V a que se refere o art. 1º da Lei nº , de de de 2008

Tabelas Vencimentais do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciaria - APJ

Delegados

30 horasClasseA partir de 01/07/2008
Cargo / Função Venc. GAP GAJ TOTAL
Delegado de PolíciaEspecial604,384.212,382.266,027.082,78
Delegado de Polícia3ª543,934.157,821.836,206.537,95
Delegado de Polícia2ª489,574.103,231.400,335.993,13
Delegado de Polícia1ª396,584.030,44839,695.266,70

Anexo VI a que se refere o art. 1º da Lei nº de de de 2008

Tabelas Vencimentais do Grupo Ocupacional

Magistério da Educação Básica - MAG

RefA partir de 01/07/2008
20 horas40 horas
Venc.Venc.
1218,80437,58
2229,73459,47
3241,21482,45
4253,28506,55
5265,94531,86
6279,23558,46
7293,21586,40
8307,85615,70
9323,24646,50
10339,40678,82
11356,38712,76
12374,20748,41
13392,91785,84
14412,56825,13
15433,19866,39
16454,85909,71
17477,59955,17
18501,471.002,95
19526,541.053,09
20552,891.105,75
21580,501.161,02
22609,561.219,06
23640,011.280,04
24672,021.344,04
25705,611.411,25
26740,901.481,81
27777,941.555,89
28816,841.633,66
29857,701.715,37
30900,571.801,13

Anexo VII a que se refere o art 1º da Lei nº , de de de 2008

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional

Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF

A partir de 01/07/2008Valor R$
ClasseRef
IA2.868,38
B3.011,80
C3.162,37
D3.320,50
E3.486,51
IIA3.765,43
B3.953,69
C4.151,38
D4.358,94
E4.576,92
IIIA4.943,06
B5.190,21
C5.449,72
D5.722,20
E6.008,32
IVA6.488,97
B6.812,96
C7.154,10
D7.511,80
E7.887,39

AnexoVIII a que se refere o Art. 1º da Lei nº de de de 2008

Tabela Vencimental dos Cargos do Pessoal das Extintas Guarda Civil de Fortaleza,

Guarda Estadual do Trânsito e Ex-Polícia Rodoviária do Departamento Autônomo

de Estradas e Rodagem - DAER

A partir de 01.07.2008Valor R$

Cargo

Inspetor Chefe274,48
Inspetor Chefe Dentista274,50
Inspetor Chefe Médico274,50
Inspetor Subchefe247,04
Inspetor de Divisão233,35
Inspetor de Seção219,60
Inspetor de 1ª Classe205,88
Inspetor de 2ª Classe192,16
Inspetor de 3ª Classe164,70
Subinspetor de 1ª Classe151,00
Subinspetor de 2ª Classe137,25
Subinspetor R - 4137,25
Subinspetor de 3ª Classe123,52

Anexo IX a que se refere o art 1º da Lei nº , de de de 2008

Tabela Vencimental dos Procuradores do Estado

CargoClasseA partir de 01.07.2008

30 horas

VencimentoGDRCJ (222%)Total
Procurador do Estado1ª Categoria604,381.341,721.946,10
Procurador do Estado2ª Categoria543,951.207,571.751,52
Procurador do Estado3ª Categoria489,571.086,851.576,42

Anexo X a que se refere o art 1º da Lei nº , de de de 2008

Tabelas Vencimentais dos Militares Estaduais

POSTO / GRADUAÇÃO SOLDO A partir de 01/07/2008
GM GQP / GQB
Coronel258,933.074,333.146,11
Tenente Coronel233,062.414,532.520,41
Major220,121.899,481.979,05
Capitão207,171.645,141.711,58
Primeiro-Tenente194,211.131,871.170,23
Segundo-Tenente181,281.007,851.039,68
Aspirante-a-Oficial155,37927,75921,19
Subtenente142,44966,38880,45
Primeiro-Sargento129,49855,32776,99
Segundo-Sargento116,51767,70697,37
Terceiro-Sargento103,56661,27606,29
Cabo82,87680,19605,07
Soldado72,52653,48589,51
Aluno CFO 3º Ano77,68990,16880,45
Aluno CFO 2º Ano51,78872,09776,99
Aluno CFO 1º Ano51,78872,09776,99
Aluno CFSdF51,78296,72258,64

Anexo XI a que se refere o art. 1º da Lei nº de de de 2008

Tabelas Vencimentais dos Servidores da Fundação Cearense

de Metereologia e Recursos Hídricos - FUNCEME

RefA partir de 01/07/2008
40 horas
ADO ANS
1 176,79512,83
2 176,79538,50
3 176,79565,41
4 176,79593,68
5 176,79623,37
6 181,60654,55
7 189,17687,27
8 197,06721,62
9 205,24757,72
10 213,79795,59
11 222,68835,39
12 231,93877,15
13 241,57921,01
14 251,62967,07
15 262,091.015,40
16 273,001.066,20
17 284,361.119,51
18 296,191.175,49
19 308,501.234,27
20 321,311.295,97
21 334,691.360,79
22 348,621.428,82
23 363,111.500,24
24 378,191.575,28
25 393,921.654,03
26 410,311.736,72
27 427,391.823,59
28 445,16
29 463,66
30 482,94
31 503,03
32 523,93
33 545,70
34 568,41
35 592,02
36 616,67
37 642,31
38 669,01
39 696,84
40 725,81
41 755,99
42 787,44
43 820,18
44 854,29
45 889,80
46 926,82
47 965,36
48 1.005,51
49 1.047,33
50 1.090,89
51 1.136,24

Anexo XII a que se refere o art. 1º da Lei nº de de de 2008

Tabelas Vencimentais dos servidores das Fundações:

Universidade Estadual do Ceará - FUNECE

Universidade Regional do Cariri - URCA

Universidade Vale do Acaraú - UVA

RefA partir de 01/07/2008
30 horas40 horas
ADO/ATS ANS/SES ADO/ATS ANS/SES
1 176,79601,04241,48841,44
2 185,63646,80259,86905,52
3 194,92679,14272,86950,80
4 204,65713,11286,50998,34
5 214,87748,77300,851.048,26
6 225,63786,20315,871.100,68
7 236,89825,52331,671.155,72
8 248,76866,81348,271.213,52
9 261,20910,16365,671.274,21
10 274,26955,64383,981.337,91
11 287,981.003,43403,181.404,82
12 302,391.053,62423,361.475,06
13 317,501.106,29444,501.548,79
14 333,391.161,60466,741.626,25
15 350,061.219,68490,071.707,55
16 367,561.280,67514,561.792,94
17 385,941.344,71540,311.882,58
18 405,241.411,93567,341.976,70
19 425,501.482,53595,712.075,53
20 446,781.556,65625,502.179,32
21 469,121.634,49656,772.288,28
22 492,571.716,23689,612.402,70
23 517,201.802,01724,082.522,84
24 543,071.892,14760,282.648,98
25 570,231.986,75798,312.781,46
26 598,742.086,09838,242.920,51
27 628,672.190,40880,143.066,55
28 660,102.299,91924,153.219,86
29 693,102.414,90970,363.380,88
30 727,752.535,651.018,863.549,91
31 764,151.069,80
32 802,351.123,29
33 842,451.179,43
34 884,581.238,41
35 928,811.300,36
36 975,251.365,34
37 1.024,021.433,60
38 1.075,201.505,29
39 1.128,961.580,56
40 1.185,431.659,59

Anexo XIII a que se refere o art. 1º da Lei nº de de de 2008

Tabelas Vencimentais dos Servidores da Fundação

Teleducação do Ceará - FUNTELC

RefA partir de 01/07/2008
30 horas40 horas
ADO/ATS ANS/SES ADO/ATS ANS/SES
1 176,79616,01247,50862,40
2 185,63646,80259,86905,52
3 194,92679,14272,86950,80
4 204,65713,11286,50998,34
5 214,87748,77300,851.048,26
6 225,63786,20315,871.100,68
7 236,89825,52331,671.155,72
8 248,76866,81348,271.213,52
9 261,20910,16365,671.274,21
10 274,26955,64383,981.337,91
11 287,981.003,43403,181.404,82
12 302,391.053,62423,361.475,06
13 317,501.106,29444,501.548,79
14 333,391.161,60466,741.626,25
15 350,061.219,68490,071.707,55
16 367,561.280,67514,561.792,94
17 385,941.344,71540,311.882,58
18 405,241.411,93567,341.976,70
19 425,501.482,53595,712.075,53
20 446,781.556,65625,502.179,32
21 469,121.634,49656,772.288,28
22 492,571.716,23689,612.402,70
23 517,201.802,01724,082.522,84
24 543,071.892,14760,282.648,98
25 570,231.986,75798,312.781,46
26 598,742.086,09838,242.920,51
27 628,672.190,40880,143.066,55
28 660,102.299,91924,153.219,86
29 693,102.414,90970,363.380,88
30 727,752.535,651.018,863.549,91
31 764,151.069,80
32 802,351.123,29
33 842,451.179,43
34 884,581.238,41
35 928,811.300,36
36 975,251.365,34
37 1.024,021.433,60
38 1.075,201.505,29
39 1.128,961.580,56
40 1.185,431.659,59

Anexo XIV a que se refere o art 1º da Lei nº de de de 2008

Tabelas Vencimentais dos Servidores da Fundação Núcleo

de Tecnologia Industrial do Ceará - NUTEC

RefA partir de 01/07/2008
40 horas
ADO/ATS ANS/SES
1 212,14792,03
2 222,76831,63
3 233,89873,23
4 245,57916,87
5 257,86962,73
6 270,771.010,87
7 284,301.061,41
8 298,511.114,46
9 313,431.170,20
10 329,111.228,71
11 345,581.290,13
12 362,861.354,65
13 380,991.422,38
14 400,041.493,48
15 420,061.568,18
16 441,071.646,60
17 463,091.728,91
18 486,251.815,35
19 510,561.906,13
20 536,082.001,43
21 562,882.101,49
22 591,032.206,57
23 620,582.316,89
24 651,612.432,75
25 684,192.554,40
26 718,422.682,13
27 754,332.816,22
28 792,032.957,06
29 831,633.104,92
30 873,233.260,15
31 916,87
32 962,72
33 1.010,86
34 1.061,41
35 1.114,46
36 1.170,18
37 1.228,72
38 1.290,15
39 1.354,65
40 1.422,38

Anexo XV que se refere o art 1º da Lei nº de de de 2008

Tabela de Salário de Analista de Políticas Públicas - APP

do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do

do Estado do Ceará - IPECE

40 hs

A partir de 01/07/2008Valor R$
ClasseRef
AI2.329,83
II2.446,32
III2.568,63
IV2.697,07
V2.831,92
BI2.973,51
II3.122,19
III3.278,28
IV3.442,18
V3.614,29
CI3.795,01
II3.984,75
III4.183,94
IV4.393,13
V4.612,80

Anexo XVI a que se refere o art 1º da Lei nº de de de 2008

Tabela Vencimental dos Auditores de Controle Interno

da Secretaria da Controladoria - SECON

40 hs

RefClasseA partir de 01/07/2008

Vencimento

IA2.707,76
II2.843,13
III2.985,28
IV3.134,54
V3.291,27
IB3.554,55
II3.732,27
III3.918,89
IV4.114,82
V4.320,55
IC4.666,20
II4.899,49
III5.144,46
IV5.401,69
V5.671,77

Anexo XVII a que se refere o art 1º da Lei nº de de de 2008

Tabelas dos Servidores da Agência Reguladora de Serviços

Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE

40hs

CargoA partir de 01/07/2008Valor R$
ClasseRef
ANALISTA DE REGULAÇÃOE13.980,40
24.179,43
34.388,39
44.607,81
54.838,20
F15.563,93
25.786,48
36.017,95
46.258,66
56.509,01
G17.159,90
27.267,30
37.376,32
47.486,96
57.599,27
H17.979,24
28.098,92
38.220,41
48.343,72
58.468,87
PROCURADOR AUTÁRQUICO DA ARCEE15.426,16
25.697,46
35.982,35
46.281,46
56.595,53
F17.255,09
27.617,84
37.998,73
48.398,67
58.818,61
G19.700,46
29.845,97
39.993,66
410.143,57
510.295,71
H110.810,50
210.972,66
311.137,24
411.304,31
511.473,87

Anexo XVIII a que se refere o art 1º da Lei nº , de de de 2008

Tabela Vencimental do Grupo Ocupacional Atividades de

Apoio da Procuradoria Geral do Estado - APGE

RefA partir de 01/07/2008

Valores

30 horas40 horas
A1547,87767,03
A2576,71807,41
A3606,98849,78
A4638,93894,52
A5672,52941,61
B1707,98991,17
B2743,371.040,72
B3780,531.092,76
B4819,571.147,40
B5860,541.204,77
C1903,571.265,01
C2948,751.328,26
C3996,181.394,66
C41.045,991.464,40
C51.098,291.537,62
D11.153,201.614,50
D21.210,851.695,23
D31.271,381.779,99
D41.334,961.868,97
D51.401,701.962,43
E11.471,812.060,55
E21.545,402.163,58
E31.622,672.271,74
E41.703,812.385,34
E51.788,992.504,56
F12.242,713.252,80
F22.354,843.415,45
F32.472,583.586,21
F42.596,213.765,53
F52.726,033.953,80
G12.862,334.270,11
G23.005,434.483,59
G33.155,714.707,78
G43.313,484.943,15
G53.479,175.190,33
H13.653,135.605,56
H23.835,785.885,84
H34.027,566.180,14
H44.228,956.489,14
H54.440,396.813,59

Anexo XIX a que se refere o art 1º da Lei nº , de de de 2008

Tabela Vencimental dos Grupos Ocupacionais Atividades de

Gestão Pública - AGP e Atividades de Planejamento e Orçamento - APO

RefA partir de 01/07/2008

Valores

30 horas40 horas
A1415,87582,22
A2436,67611,34
A3458,50641,90
A4481,43674,00
A5505,50707,70
B1581,31813,83
B2610,39854,55
B3640,89897,25
B4672,94942,12
B5706,58989,21
C1812,571.137,60
C2853,211.194,49
C3895,861.254,20
C4940,661.316,92
C5987,701.382,78
D11.135,851.590,19
D21.192,651.669,71
D31.252,271.753,18
D41.314,881.840,83
D51.381,371.933,92
E11.656,782.319,49
E21.739,622.435,46
E31.826,592.557,23
E41.917,932.685,10
E52.013,822.819,34
F12.315,893.242,25
F22.431,683.404,35
F32.553,283.574,59
F42.680,943.753,31
F52.814,983.940,97
G13.237,224.532,11
G23.399,094.758,72
G33.569,054.996,66
G43.747,505.246,50
G53.934,875.508,82
H14.525,106.335,13
H24.751,346.651,88
H34.988,926.984,48
H45.238,357.333,70
H55.500,287.700,39

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