Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14179, de 2008
Nº 14179/2008
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.179, DE 30.07.08 (D.O. DE 31.07.08)
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2o da Lei n° 13.568, de 30 de dezembro de 2004, que institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Incentivo ao Consumidor de Exigência do Documento Fiscal e dá as providências que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2o ...
PALÀCIO IRACEMA,DO GOVERNO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo