Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14178, de 2008
Nº 14178/2008
LEI N° 14.178, DE 30.07.08 (D.O. DE 31.07.08)
Institui a Semana Estadual de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - promover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
II - conscientizar a população cearense dos malefícios do trabalho infantil ou degradante prestado por adolescente em qualquer atividade;
III - desenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil e garantir aos adolescentes o direito ao exercício de uma atividade laboral digna e salutar, livres dos abusos e riscos.
PAlÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda