Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14176, de 2008
Nº 14176/2008
Institui o Projeto Turismo Educativo e dá outras providências.
Art. 1.
Fica instituído o Projeto Turismo Educativo, que visa ao acesso dos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado do Ceará.
Art. 2.
O Projeto Turismo Educativo consiste na elaboração e execução de roteiros de visitas para as escolas, organizados por município ou região.
Parágrafo únicoCada escola inscrita terá assegurada a sua participação no projeto, pelo menos uma vez ao ano.
Art. 3.
O Projeto poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares que terão direito a ampla divulgação do patrocínio.
Parágrafo únicoIndependentemente dos patrocínios, de que trata o caput deste artigo, o Poder Público poderá buscar parcerias com a iniciativa privada, com a finalidade de favorecer o desenvolvimento do Projeto.
Art. 4.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Francisco Caminha