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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14174, de 2008

Nº 14174/2008

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LEI N° 14.174, DE 25 07.08 (D.O DE 31.07.08)

Institui o Dia e a Semana Estadual do Meio Ambiente nas Escolas das Redes Pública e Privada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Meio Ambiente nas Escolas das Redes Pública e Privada, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de junho.
Art. 2.
Todo o mês de junho, a partir da presente Lei, haverá a 1ª semana consagrada à defesa do Meio Ambiente.
Art. 3.
As comemorações alusivas ao Dia e à Semana Estadual do Meio Ambiente nas Escolas das Redes Pública e Privada, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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