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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14173, de 2008

Nº 14173/2008

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LEI Nº 14.173, DE 25.07.08 (D.O. DE 11.08.08)

Denomina Liceu Otília Correia Saraiva o Liceu de Barbalha - CE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Liceu Otília Correia Saraiva o Liceu da cidade de Barbalha, situado na Rua Raimundo Garcia Sampaio, no Parque Bolandeira, no Município de Barbalha - CE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sineval Roque

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