Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14170, de 2008
Nº 14170/2008
LEI Nº 14.170, DE 15.07.08 (D.O. DE 18.07.08)
Denomina Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE – 389.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica denominado Desvio Nossa Senhora Aparecida o trecho rodoviário que liga a CE - 292 à CE - 389 na Região do Cariri.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Ely Aguiar