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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14167, de 2008

Nº 14167/2008

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Art. 2. Art. 3.
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LEI Nº 14.167, DE 15.07.08 (D.O. DE 18.07.08)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Nenen Coelho

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