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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14165, de 2008

Nº 14165/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N° 14.165, 03.07.08 (D.O. DE 03.07.08)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o segundo domingo de janeiro como o Dia Estadual do Pequi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sineval Roque

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