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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14163, de 2008

Nº 14163/2008

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LEI Nº 14.163, DE 03.07.08 (D.O. DE 03.07.08)

Considera de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Liga Esportiva Arte e Cultural Beneficente – LEACB, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos com sede no município de Fortaleza – Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sávio Pontes

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