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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14160, de 2008

Nº 14160/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.160, DE 03.07.08 (D.O. DE 03.07.08)

Institui o Dia Estadual do Taxista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Ceará, o Dia Estadual do Taxista, a ser comemorado anualmente no dia 25 do mês de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Hermínio Resende

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