Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14158, de 2008
Nº 14158/2008
LEI N° 14.158, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)
Altera os arts. 1º e 5º da Lei nº 12.781, de 30 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, qualificar como Organizações Sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, ao turismo, à ação social, à defesa do consumidor, à saúde e ao esporte, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo