Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14156, de 2008

Nº 14156/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 14.156, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)

Acrescenta dispositivo na Lei n° 14.025, de 17 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido no art. 4°, da Lei nº 14.025, de 17 de dezembro de 2007, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 4º ...

Parágrafo únicoEm casos excepcionais, devidamente justificados, eventuais ajustes poderão ocorrer mediante convênio entre a Secretaria da Educação e o município.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.