Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14156, de 2008
Nº 14156/2008
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 14.156, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)
Acrescenta dispositivo na Lei n° 14.025, de 17 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo