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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14155, de 2008

Nº 14155/2008

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LEI N° 14.155, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)

Modifica a forma de indicação dos conciliadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O § 2º do art. 3º da Lei nº 12.553, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

§ 2ºOs conciliadores, nas comarcas da capital e do interior do Estado, serão indicados pelo Juiz titular da Unidade respectiva e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.” (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o
§ 3ºdo art. 3º da Lei nº 12.553, de 27 de dezembro de 1995.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

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