Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14150, de 2008
Nº 14150/2008
LEI N° 14.150, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação nos estabelecimentos comerciais dos percentuais de tributos estaduais inseridos nos preços de venda ao consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1° de julho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Heitor Férrer