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Lei Estadual do Ceará nº 14147, de 2008

Nº 14147/2008

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

(Revogada pela Lei n.º 15.716, de 19.12.14)

LEI Nº 14.147, DE 01.07.08 (D.O. DE 01.07.08)

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, Domingos Gomes Aguiar Filho, Presidente, de acordo com o art. 65, §

3

Art. 1.
Os atuais ocupantes de cargos e funções de carreira de nível médio do Quadro II – Poder Legislativo que, até a data de 30 de junho de 2008, tenham colado grau por instituições de nível superior legalmente reconhecidas, e que não sejam beneficiários das vantagens previstas no caput do art. 2º. da Resolução nº. 130, de 11 de dezembro de 1985, com a alteração do art. 5º. da Lei nº. 11.233, de 27 de novembro de 1986, ficam constituídos do direito de percebê-las a partir de 1º. de julho de 2008, sendo proibidas novas concessões, salvo para posteriores titulares de cargos de carreira de nível superior.
Art. 2.
O anexo I, do art. 1º. da Lei nº. 13.937, de 31 de julho de 2007, passa a vigorar conforme estabelecido no anexo único da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros, em relação ao art. 1º. a partir de 1º de julho de 2008 e, em relação ao art. 2º., a partir de 1º. de maio de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de julho de 2008.

Deputado Domingos Filho

PRESIDENTE

ANEXO ÚNICO QUE SE REFERE O ART.2º DA LEI Nº14.147 DE 1º DE JULHO DE 2008

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CARREIRA

ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO – ADO

ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR - ANS

A PARTIR DE 01/05/2008

REFERÊNCIAADOANS
1166,58295,49
2174,91310,29
3183,66325,87
4192,84342,08
5202,48359,18
6212,60377,14
7223,23395,96
8234,39415,81
9246,11436,56
10258,42458,44
11271,34481,34
12284,91505,40
13299,16530,66
14314,12557,04
15329,83584,89
16346,32614,11
17363,64644,82
18381,82677,03
19400,91710,86
20420,96746,37
21442,01783,70
22464,11822,85
23487,32864,00
24511,69907,15
25537,27952,48
26564,131.000,07
27592,341.050,07
28621,961.102,54
29653,061.157,65
30685,711.215,52
31720,00
32756,00
33793,80
34833,46
35875,16
36918,92
37964,87
381.013,11
391.063,77
401.116,96

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