Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14143, de 2008
Nº 14143/2008
LEI Nº 14.143, DE 25.06.08 (D.O. DE 30.06.08)
Acresce dispositivo na Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 55-B Opcionalmente à sistemática estabelecida nos arts. 55 e 55-A desta Lei, os saldos credores acumulados, a partir de 16 de setembro de 1996, por estabelecimentos que realizem operações e prestações de exportação para o exterior, poderão ser adquiridos, mediante leilão, pela Fazenda Pública, com deságio mínimo de 6% (seis por cento), obedecido o disposto em regulamento, editado mediante Decreto.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo