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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14142, de 2008

Nº 14142/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina Maria Iracema Uchoa Sales o Liceu de Umirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Iracema Uchoa Sales o Liceu de Umirim, localizado na Rua Rufino de Sousa, s/n, bairro dos Bananas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado José Albuquerque

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