Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14141, de 2008
Nº 14141/2008
LEI Nº 14.141, DE 16.06.08 (D.O. DE 30.06.08)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as escolas públicas, no âmbito do Estado do Ceará, afixarem nas suas dependências cartazes alertando sobre os danos causados pelo uso de fumo, bebidas alcoólicas e drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda