Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14140, de 2008
Nº 14140/2008
LEI Nº 14.140, DE 16.06.08 (D.O. DE 25.06.08)
Dispõe a inclusão no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 22 do mês de setembro como Dia do Aluno dos Colégios Militares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Augustinho Moreira