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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14140, de 2008

Nº 14140/2008

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LEI Nº 14.140, DE 16.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

Dispõe a inclusão no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o dia 22 do mês de setembro como Dia do Aluno dos Colégios Militares e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Aluno dos Colégios Militares, a ser comemorado anualmente, no dia 22 do mês de setembro.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei é considerado aluno dos colégios militares todo e qualquer aluno das escolas militares da Policia Militar, Bombeiro Militar e Exercito Brasileiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Augustinho Moreira

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