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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14139, de 2008

Nº 14139/2008

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LEI Nº 14.139, DE 16.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

Altera a divisão judiciária do Estado do Ceará para transformar a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara comum e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transformada a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara da referida Unidade Jurisdicional.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Tribunal de Justiça

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