Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14136, de 2008
Nº 14136/2008
LEI Nº 14.136, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)
Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura e composição do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Ceará a que se refere o art. 5º, alínea b, da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2008.
Iniciativa: Ministério Público
ANEXO ÚNICO
(Lei n.º de de de 2008)
CRIA , NA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, 37 (TRINTA E SETE) CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| Assessor Jurídico Especial | - | - | Assessor Jurídico Especial | DNS-2 | 37 |