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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14131, de 2008

Nº 14131/2008

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LEI Nº 14.131, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

Denomina Ouvidora Almira Ferreira de Oliveira a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Ouvidora Almira Ferreira de Oliveira a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 2008

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Ronaldo Martins

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