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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14130, de 2008

Nº 14130/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.130, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Ministro João Batista Brito Pereira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro João Batista Brito Pereira, brasileiro, natural de Sucupira do Norte, Estado do Maranhão.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Manoel Castro

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