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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14129, de 2008

Nº 14129/2008

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de Utilidade Pública Estadual a Federação Sobralense de Associações Comunitárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação Sobralense de Associações Comunitárias, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Avenida Senador Ermírio de Morais, 187, Bairro Dom José, na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

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