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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14125, de 2008

Nº 14125/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.125, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto São Bernardo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Conjunto São Bernardo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Nossa Senhora de Fátima, 123 – Conjunto São Bernardo – bairro Messejana, cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Sérgio Aguiar

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