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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14123, de 2008

Nº 14123/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.123, DE 05.06.08 (D.0. DE 10.06.08)

Concede o Título de Cidadão Cearense a Francisco Lopes da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a Francisco Lopes da Silva, “Chico Lopes“, brasileiro, natural de Teresina, Estado do Piauí, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Lula Morais

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