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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14122, de 2008

Nº 14122/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.122, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

Concede o Título de Cidadão Cearense a José Barroso Pimentel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido a José Barroso Pimentel, brasileiro, natural de Picos, Estado do Piauí, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Artur Bruno

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