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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14121, de 2008

Nº 14121/2008

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 14.121, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)

Institui 2009 como o “Ano Estadual da Primeira Infância”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o ano de 2009 como o “Ano Estadual da Primeira Infância”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

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