Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 14119, de 2008
Nº 14119/2008
LEI Nº 14.119, DE 05.06.08 (D.O. DE 10.06.08)
Institui a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 12 a 18 do mês de outubro, em conformidade com a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
Parágrafo únicoA Semana, de que trata o caput deste artigo, tem como objetivo conscientizar a população cearense sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.
Art. 2.
As comemorações alusivas à Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda