Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 14117, de 2008

Nº 14117/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 14.117, DE 30.05.08 (D.O. DE 04.06.08)

Autoriza o Estado do Ceará, por meio do Poder Executivo, a receber cooperação financeira não reembolsável proveniente do Japan Special Fund – JSF.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica o Estado do Ceará, por meio do Poder Executivo, autorizado a receber cooperação financeira não reembolsável proveniente do Japan Special Fund – JSF, fundo administrado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil dólares).
Art. 2.
Os recursos provenientes dessa cooperação financeira deverão ser destinados à preparação e à execução do Programa de Apoio às Reformas Sociais do Ceará – PROARES II.
Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional no montante suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de maio de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.